quarta-feira, 9 de abril de 2008

2. ELEMENTOS E SÍMBOLOS DO ESTADO

Artº 2.01 São elementos essenciais do Estado Português: os Cidadãos Portugueses, o Território Português, a Cultura Portuguesa, os Órgãos de Soberania portugueses; as Forças Armadas e de Segurança Portuguesas.

Artº 2.02 A Lei estabelece como se adquire e se perde a nacionalidade portuguesa.

Artº 2.03 O Território Português compreende o que tradicionalmente lhe pertence no continente europeu, os arquipélagos dos Açores e da Madeira, as águas territoriais e os respectivos espaços aéreos.

Artº 2.04 Os limites das águas territoriais e da zona económica exclusiva bem como os direitos aos fundos marítimos são os definidos pelos acordos internacionais de que Portugal seja parte.

Artº 2.05 Portugal não aliena qualquer parte do território que lhe pertence sem prejuízo de eventuais rectificações de fronteiras.

Artº 2.06 A língua oficial é o Português.

Artº 2.07 A Bandeira Portuguesa é a que foi adoptada após a revolução de 5 de Outubro de 1910

Artº 2.08 O Hino Nacional é a «Portuguesa».

Nenhum comentário: