Art.º 15.01 São órgãos do Poder Local:
1. As Assembleias Municipais
2. Os Presidentes dos Municípios.
3. Os Senados Municipais
4. As Assembleias de Freguesia
5. Os Presidentes das Juntas de Freguesia.
6. Os Senados de Freguesia
terça-feira, 8 de abril de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário