domingo, 6 de abril de 2008

Regras básicas de Organização

Organizar consiste essencialmente em:
Definir objectivos e tarefas. (Objectivos são aquilo que se pretende alcançar; tarefas são aquilo que é preciso fazer para alcançar os objectivos)
Construir uma estrutura orgânica.
Promulgar legislação.
Construir indicadores de gestão.

Numa estrutura orgânica há que considerar cinco tipos de órgãos:
1. Órgãos de chefia
2. Órgãos de apoio pessoal
3. Órgãos de conselho
4. Órgãos de execução
5. Órgãos de apoio funcional

Aos órgãos de chefia compete essencialmente: organizar, motivar, coordenar, decidir e prever.

Os órgãos de chefia podem ser constituídos por muitas pessoas, (assembleia), algumas pessoas (conselho deliberativo) ou uma só pessoa (director, chefe, etc.)

Um órgão de chefia só pode depender directamente de um único órgão de chefia de nível superior.

Aos órgãos de apoio pessoal compete essencialmente libertar o órgão de chefia de que dependem de tarefas de rotina de menor importância.

Os órgãos de conselho podem ser de dois tipos: estado-maior e conselho consultivo propriamente dito.
Aos órgãos de conselho do tipo estado-maior, cons-tituídos por técnicos, compete estudar os problemas sobretudo com base em factores objectivos e apresentar ao órgão de chefia o conjunto de soluções possíveis juntamente com as vantagens e os inconvenientes de cada uma.

Aos órgãos de conselho do tipo conselho consultivo propriamente dito, constituído de acordo com as circunstâncias, por pessoas experientes e influentes, compete essencialmente analisar os problemas sobrtudo com base em factores subjectivos e aconselhar o órgão de chefia não só sobre a decisão a tomar mas também sobre a melhor forma de a levar à prática.

A concepção deve ser centralizada; a execução deve ser descentralizada. Os órgãos de conselho só devem existir nos níveis mais elevados do organismo. Tudo que é muito dispendioso ou que exige elevadas compe-tências técnicas deve ser centralizado; tudo o mais deve ser descentralizado.

Aos órgãos de execução compete executar as tarefas atribuídas ao organismo.

Aos órgãos de apoio funcional compete executar tarefas de natureza técnica ou administrativa em benefício dos órgãos de execução e fiscalizar o funcionamento destes.

Em princípio convirá reduzir o número de órgãos de apoio funcional, dependentes de uma mesma chefia, a dois: um de apoio técnico e outro de apoio adminis-trativo.

De cada órgão de chefia não devem depender directa-mente menos de três órgãos de apoio funcional e de execução, nem mais de sete.

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