terça-feira, 8 de abril de 2008

ANEXO C

Competência Legislativa das Regiões Autónomas



As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm competência para:

1. Legislar, com respeito pelas leis da República, em matérias de interesse específico para as respectivas regiões.

2. Regulamentar a legislação nacional que não reserve expressamente para o Governo da República tal direito.

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